Calculadora · capacitação
Capacitação: prazo e cobertura
Treinou só a liderança? O MPT já disse que não vale. A capacitação sobre assédio e violência no trabalho tem dois eixos que costumam falhar juntos: o ciclo de 12 meses, que é lei, e a cobertura de todo mundo, com prova documental — que é o que o MPT cobrou, na prática, numa recomendação real.
Duas fontes com pesos diferentes
Os 12 meses são lei. O art. 23, IV, da Lei 14.457/2022 manda realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. Vencido o ciclo, o descumprimento é da lei.
Os 150 dias, a cobertura dos quatro grupos e os três comprovantes não são lei. São o que o Ministério Público do Trabalho cobrou de uma empresa concreta, na Recomendação nº 156.495/2025 (IC 001199.2025.10.000/7, PRT-10 — DF/TO). Servem como prova do que o MPT exige na prática, e é assim que esta calculadora os apresenta — nunca como texto de norma.
Esta calculadora não é parecer jurídico e não substitui a leitura do documento que envolva a sua empresa. Prazo de recomendação vale para o caso em que foi dado.
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